O caso Gabriel Monteiro (notícia + opinião)
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Leia esta matéria do Correio Brasiliense antes. Clique aqui.
Aqui está um artigo do site The Intercept Brasil, de setembro de 2019, falando um pouco sobre o perfil de Gabriel Monteiro. Clique aqui.
Agora leia nossa opinião:
Ao policial militar cabe seguir, além dos deveres de um funcionário público, o regramento da corporação que representa. Em caso de descumprimento de alguma regra, este pode ser investigado e punido, conforme manda o ordenamento jurídico militar
Gabriel, evidentemente, fez ilações a um colega reformado, sem, para
tanto, demonstrar comprovações. Disto, partiu uma reação da
corregedoria. Neste ponto, é importante saber que, cabe ao
ofendido, solicitar apuração de fatos sobre a acusação que é submetido e
disto exercer seu direito e cobrar punições. Foi o que fez o colega
ofendido
Como Gabriel segue a normativa de julgamento militar, e
está associado, portanto, ao que diz o código de conduta e estatuto da
corporação da polícia militar, será por este que será julgado
No caso de Gabriel sentir que está sendo lesado, inclusive com risco a
sua vida, parte dele a denúncia em entidade de preservação de direitos
humanos.
Dito isto, reconheçamos que todo ato de expressão é
relativo ao direito que o outro alcança, e extrapolando, cabe ao que se
sentir lesado, cobrar pelos meios jurídicos, o ressarcimento pelo abuso
de seus direitos.