Campo Grande ganhará 10 novos leitos para internação involuntária de usuários de drogas
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A partir de fevereiro, a Santa Casa de Campo Grande
oferecerá dez leitos para atender e tratar dependentes químicos, pelo sistema
de internação involuntária, quando a pessoa a ser tratada pode ser acolhida
mesmo sem expressar essa vontade.
Esta nova ala do hospital é resultado da junção de
várias entidades, e não conta com verbas do sistema único de saúde (SUS). Em
todo Mato Grosso do Sul, até então, existem 32 leitos disponíveis para este
tipo de internação.
Este serviço beneficiará usuários de entorpecentes que
se encontram em situação precária, de rua e de humilhação social, como aqueles
que circulam pela antiga rodoviária da capital. E além do espaço, do serviço de
enfermagem e da alimentação, oferecidos pela Associação Beneficente de Campo
Grande, gestora da Santa Casa, os pacientes também terão acompanhamento de
médicos psiquiatras cedidos pelo Hospital Nosso Lar.
A ideia é, a priori, realizar a desintoxicação
desses pacientes, e depois encaminhá-los para outros tratamentos de
acompanhamento, oferecidos por entidades parceiras.
Quem pode
pedir a internação involuntária?
Segundo legislação específica, a família ou
responsável legal podem solicitar a internação involuntária de pessoa com
dependência química, porém, a internação de fato é decisão médica. Servidores
públicos atuantes na área de saúde e assistência social, bem como integrantes
do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), também estão
autorizados a realizar o pedido de internação involuntária.
Quais os
passos da internação involuntária.
Depois de oficializado o pedido de internação, e verificada
a impossibilidade de realização de outras medidas terapêuticas, de acordo com o
tipo de entorpecente comumente utilizado, o médico responsável pelo tratamento
deste paciente, determinará a necessidade da desintoxicação, e qual o tempo de
internação necessário, tendo como protocolo o limite de noventa dias.
Este
tratamento pode ser interrompido?
Sim, tanto o familiar ou o representante legal do
paciente internado involuntariamente, durante o tempo da internação, pode
solicitar ao médico a que o tratamento seja interrompido.
Adendo: quando
da internação involuntária, o hospital precisa comunicar o Ministério Público e
a Defensoria Pública, em até 72 horas. E comunidades terapêuticas não podem
realizar este tipo de internação.