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Deputado do PSL pede prisão de Greenwald, mesmo a constituição garantindo direito de o jornalista divulgar vazamentos.


Filipe Barros (PSL) e Glenn Greenwald, Jornalista.

No Blog 247:

O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) protocolou nesta sexta-feira, 26, na Procuradoria Geral da República (PGR) pedido de prisão temporária de Glenn Greenwald para "melhor apuração dos fatos".

Filipe Barros afirmou que há fortes indícios de que o jornalista seja cúmplice de crimes cibernéticos. "Por haver fortes indícios de que o financiamento e a transmissão dos dados obtidos criminosamente implicam Glenn Greenwald como coautor dos Crimes Informáticos contra o Ministro Sérgio Moro e o Procurador Deltan Dallagnol, requer-se a abertura de Procedimento investigatório Criminal pelo Ministério Público Federal para melhor apuração dos fatos narrados nesta Notícia Crime, com a consequente decretação da prisão temporária de Glenn Greenwald".

Leia, abaixo, a íntegra do pedido de prisão:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA Procuradora-Geral da RepúblicaRaquel Dodge - Do Ministério Público Federal
FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO, brasileiro, casado,deputado federal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 058.257.609-11, portador do RG n.º 8202709-2, com inscrição eleitoral n.º 0943 4735 0620 (doc 02), com endereço profissional no Gabinete 745 - Anexo IV, Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Brasília, Distrito Federal, Brasil, CEP 70160-900, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no art. 7º, §2º, da Lei 9.868/1999, apresentar, nos termos do art. 5º, § 3º, do Código de Processo Penal,

NOTÍCIA CRIME

a respeito de invasão de dispositivo informático, fato criminosoenquadrável no art. 154-A e parágrafos do Código Penal, todos incluídos pela Lei n.º 12.737/2012 (Lei de Crimes Informáticos), perpetrado por GLEEN GREENWALD, norte-americano, casado, jornalista, Editor-Fundador e colunista do The Intercept Brasil, e-mail glenn.greenwald@theintercept.com, em face de SÉRGIO FERNANDO MORO, brasileiro, casado, Ministro da Justiça e Segurança Pública, com endereço profissional na Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, CEP 70064-900, Brasília-DF, Brasil; e DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL, brasileiro, casado, Procurador da República, com endereço profissional na Rua Marechal Deodoro, n.º 933, Centro, Curitiba-PR, Brasil; pelos fatos que ora expostos:

I - DO PEDIDO À PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Os fatos criminosos que serão narrados nesta Notícia Crime têm comovítimas detentores de cargos públicos federais. Moro e Dallagnol exercem, respectivamente, as funções de Ministro da Justiça e Segurança Pública e Procurador da República Coordenador da Operação Lava Jato. No caso, a existência de lesão ao interesse da União que justifique a competência federal para eventual ação penal é inquestionável, notadamente porque diz respeito diretamente à função pública que as vítimas exercem (art. 109, IV, da Constituição). 

O endereçamento desta Notícia Crime à Procuradoria-Geral da República justifica-se pela existência de procedimento já instaurado pela cúpula do MPF para auxiliar as investigações realizadas da Polícia Federal e que diz respeito à parcela dos fatos que serão relatados. A Polícia Federal declarou que a apuração dos fatos é complexa, envolvendo operações em diversas localidades do país. Assim, visando facilitar a logística adotada, pede-se o recebimento pela PGR, em Brasília-DF.

II - DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Relatar-se-ão crimes enquadrados no art. 154-A e parágrafos do CódigoPenal, com tipificação incluída, no ano de 2012, pela Lei de Crimes Informáticos (Lei n.º 12.737/2012). Em princípio, a invasão de dispositivo informático é procedida mediante representação do ofendido, ressalvando-se, porém, sua parte final, em que se estabelece que a ação será pública incondicionada nos casos em que ‘o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos’ (art. 154-B, do Código Penal).

Embora motivados por interesses particulares de Greenwald, os crimesbuscaram atingir não apenas as vítimas enquanto pessoas privadas, mas decorre especialmente da natureza pública das funções que exercem (ou exerceram). Os ataques hackers que serão descritos nesta Notícia Crime, são operações criminosas com a finalidade de deslegitimar a pessoa dos atacados, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, e, por consequência, buscam criar obstáculos à Operação Lava Jato à custa de crimes.

Importante lembrar que a Lava Jato é operação criminal com forte viésanticorrupção, responsável pela devolução de valores aos cofres públicos na casa dos bilhões de reais e estruturada por exitosa cooperação entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, sob a coordenação de Deltan Dallagnon - que teve seu celular invadido. As ações criminais foram julgadas pela Justiça Federal em diversos Estados, com especial ênfase ao papel da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Paraná, que tinha como magistrado o hoje Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, também recente alvo de ataques hackers.

Portanto, a persecução dos crimes que serão relatados no itemsubsequente (item III) não necessitam da representação das vítimas para prosseguirem, tratando-se de caso de ação penal pública incondicionada por força do art. 154-B do Código Penal.

III - DOS FATOS CRIMINOSOS E SUA INTERCONEXÃO
Na data de 09 de junho de 2019, às 17h57, foi publicada pelo websiteThe Intercept Brasil, gerenciado pelo norte-americano Glenn Greenwald, a reportagem “Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sérgio Moro”.

Na matéria, o jornalista Glenn Greenwald afirma que o website TheIntercept Brasil havia publicado “três reportagens explosivas mostrando discussões internas (...) da Lava Jato, coordenada pelo procurador renomado Deltan Dallagnol, em colaboração com o atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro, celebrado a nível mundial” e que, segundo ele, teria como ponto “mais relevante” o fato de que “a Lava Jato foi a saga investigativa que levou à prisão do Ex-Presidente Lula no último ano” e que o tornou “inelegível no momento em que todas as pesquisas mostravam que Lula (...) liderava a corrida eleitoral de 2018”.

Para Greenwald, a “exclusão [de Lula] da eleição, baseada na decisão deMoro, foi uma peça-chave para abrir um caminho para a vitória de Bolsonaro”. Percebe-se, portanto, um nítido descontentamento do Editor-Chefe do The Intercept com os resultados da Lava-Jato, com a prisão de Lula e uma aberta repulsa ao Governo Bolsonaro, umbilicalmente ligada, segundo ele, à Operação.

No entanto, logo no segundo parágrafo da primeira das publicaçõescriminosas do The Intercept Brasil (6/09/2019), Glenn Greenwald torna clara a violação à Lei de Crimes de Informática, ao dizer que as reportagens foram “produzidas a partir de arquivos enormes e inéditos - incluindo mensagens privadas [!!!], gravações em áudios, vídeos, fotos, documentos judiciais e outrositens - enviados por uma fonte anônima (...)”. Nas reportagens, verifica-se que o jornalista teve acesso e divulgou de forma criminosa a troca de mensagens do Ministro Sérgio Moro e o Procurador Deltan Dallagnol no Telegram, aplicativo conhecido por segurança contra ataques hackers.

Pouco mais de 30 dias antes da primeira publicação, em 4 de junho de2019, o Ministro Sérgio Moro afirmou publicamente ter sido alvo de invasão em seu celular pessoal. O Procurador Deltan Dallagnol também foi a público dizer que teve seu celular hackeado, declaração que ensejou nota posterior da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, que confirmou ter havido “ação criminosa de um hacker”, oportunidade em que foram “obtidas cópias de mensagens e arquivos”.

A série de divulgações criminosas por Greenwald continua até os dias dehoje, tendo o jornalista divulgado nos últimos dias a 11ª matéria sobre o tema, apelidada por ele e sua equipe de ‘Vaza Jato’. As matérias contém, agora sem acima de quaisquer dúvidas, informações editadas, narrativas manipuladas e a divulgação de documentos cuja veracidade não pode ser confirmada tecnicamente.

O Ministro Sérgio Moro, uma das vítimas, e o jornalista GlennGreenwald, co-responsável pelo ataque e principal responsável pelas divulgações criminosas, foram convocados a prestarem declaração às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, totalizando quatro audiências no Congresso Nacional. Nas oportunidades, ambos prestaram extensas declarações sobre os fatos, que, ao final, apenas confirmam substancialmente o argumento trazido: Glenn Greenwald incorreu no crime do art. 154-A (invasão de dispositivo informático), na modalidade qualificada pelo § 3º , incidindo nas causas de aumento de 2 pena do § 4º3 e § 5º, inciso IV4 , porque figurou como autor ou coautor em invasão hacker de celular para obtenção de informação de Estado, além de ter publicado e divulgado tais informações obtidas mediante crime para o grande público, utilizando o site The Intercept Brasil.

Os indícios de autoria são fortalecidos ao olharmos para o históricocriminal de Glenn Greenwald. Em 2013, por exemplo, o jornalista esteve diretamente envolvido com as invasões hackers e publicação de fotos secretas da NSA, em conjunto com Edward Snowden - indivíduo conhecido (e procurado) internacionalmente pelo vazamento de documentos confidenciais de agentes públicos. Ademais, há importantes indícios da relação entre Greenwald e criminosos hackers, que mantém estreita e antiga relação .
O ataque hacker se tornou fato público e notório e não foi desmentidopor Glenn Greenwald em nenhum momento. Ao contrário, em afronta grave à legislação criminal brasileira - assim como fez em outros países -, o responsável pelo questionável site The Intercept afirma que o ataque se trata de ato justificável e democrático, em nítida subversão à palavra e à construção de seu conteúdo.

Acrescenta-se a tudo isso a prisão temporária, na data de 23 de julho de2019, de 4 suspeitos de terem conduzido os ataques hackers contra Sérgio Moro e Deltan Dallagnol: Gustavo Henrique Elias dos Santos, Walter Delgatti Neto, Danilo Cristiano Marques e a mulher de um deles, provavelmente Suellen Priscila de Oliveira (a confirmar). A oportunidade representou chance importante de trazer à luz novas informações a respeito do iter criminoso que culmina nas publicações de Greenwald no The Intercept, inclusive a respeito do financiamento da atividade hacker e a transmissão da informação até o jornalista.

A Polícia Federal identificou movimentação financeira suspeita na contade suspeitos. Gustavo Henrique Elias dos Santos movimentou o valor de R$ 424 mil entre abril e junho de 2018 - sua renda declarada é de R$ 2,8 mil reais mensais. Suellen Priscilla de Oliveira, por sua vez, teria movimentado R$ 203,5 mil reais no mesmo período, com renda mensal declarada de R$ 2,1 mil reais. A quebra do sigilo bancário dos suspeitos foi autorizada judicialmente no dia 19 de julho.

É sabido que Walter Delgatti confirmou, em depoimento à Polícia Federalna noite de ontem, os ataques cibernéticos e confirmou a interação direta com o site The Intercept Brasil. As evidências decorrentes dos depoimentos e da confissão à polícia, em conjunto com os demais indícios e provas já colhidas, tornam absolutamente plausível a tese de que Glenn Greenwald é COAUTOR do crime previsto no art. 154-A, do Código Penal, inserido pela Lei de Crimes Informáticos (Lei 12.737/2012), em modalidade qualificada e incidindo em causas de aumento de pena. Por isso, deve responder criminalmente pelos atos praticados. A confirmação dos atos torna justificável a prisão de Glenn Greenwald, além da aplicação de outras medidas sancionatórias previstas em lei.
Os ataques hackers aos celulares de figuras que exercem funções deEstado relevante representam um grave perigo à democracia, às instituições e à intimidade das vítimas. Não é possível que tal conduta seja aceitável pelas autoridades brasileiras e, por isso, a apresentação de Notícia Crime é medida urgente para apurar a coautoria de Glenn Greenwald nas condutas criminosas relatadas.

Portanto, por haver fortes indícios de que o financiamento e atransmissão dos dados obtidos criminosamente implicam Glenn Greenwald como coautor dos Crimes Informáticos contra o Ministro Sérgio Moro e o Procurador Deltan Dallagnol, requer-se a abertura de Procedimento investigatório Criminal pelo Ministério Público Federal para melhor apuração dos fatos narrados nesta Notícia Crime, com a consequente decretação da prisão temporária de GLENN GREENWALD.
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