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CCJ: doação de órgão poderá ser feita sem autorizão de familiares, caso o potencial doador tenha autorizado em vida.







A família não pode interferir na retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora. Tal determinação está prevista no

O Projeto de Lei do Senado de nº 453/2017, aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que familiares não podem mais interferir na retirada de órgãos de pessoa que tenha sido constatada com morte cerebral, desde que esta tenha manifestado tal vontade em vida.

A norma, hoje, exige para a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas, com a finalidade de transplante ou outras terapêuticas, de autorização do cônjuge ou parente de até segundo grau, maior de idade.

Com a aprovação deste projeto, a Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 1997) foi modificada, deixando claro que o consentimento familiar só poderá ser exigido caso o doador em potencial, tenha se manifestado expressa e legalmente.

Nota: O PLS 453/2017 só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados. E segundo pesquisa feita pelo Instituto DataSenado: 83% dos participantes, concorda que a família não pode contrariar decisão de doador de órgãos. E para15% dos consultados, a família pode barrar a sim doação. Cerca de 2% não sabem responder.

Alexandre Fonseca




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