Justiça: Lava Jato x STF - é justo comparar seus resultados?
Imagem: reprodução da internet. |
Publicado em 29 de janeiro de 2018.
Segundo reportagem da Folha de São Paulo, a delação da Odebrecht, anunciada como a “delação do fim do mundo”,
que tinha como objetivo provocar uma limpeza no meio político brasileiro, ao
completar um ano no STF, não tornou nenhum político réu, nenhum foi preso, e
desta houve apenas uma denúncia pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Até aqui foram
83 inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal, e 78 deles ainda constam
inconclusos, ou seja, 94% dos casos. E também no Congresso Nacional, que teve
dezenas de seus membros acusados pelos delatores da Odebrecht, não se
investigou nem puniu sequer um parlamentar.
Na mesma reportagem da Folha consta também o seguinte trecho:
“Em 30 de janeiro de 2017, a presidente do STF, Cármen
Lúcia, homologou o acordo de delação que vinha sendo negociado desde
meados de 2016 pela equipe do então procurador-geral da República, Rodrigo
Janot. Era um momento tenso porque, apenas 11 dias antes, o relator da Operação
Lava Jato no STF, Teori Zavascki, havia morrido em um acidente aéreo e não se
sabia quem seria seu substituto na relatoria.
Em março, a PGR (Procuradoria-Geral da República), que tem o
controle da investigação, protocolou as petições que deram início aos
inquéritos que ficaram conhecidos como “segunda lista de Janot” ou “lista de
Fachin”.
Passado um ano, a consequência jurídica é próxima de zero no STF.
Por exemplo, dois dos principais investigados eram o presidente do Senado,
Eunício Oliveira (MDB-CE), e o atual presidente da Câmara, Rodrigo
Maia(DEM-RJ). Até o momento eles não são réus nem sofreram qualquer sanção
judicial.”
Em outro
trecho da mesma matéria, que a meu
ver pode causar uma séria confusão, consta:
“A
velocidade para o acolhimento de uma denúncia nos casos da Lava Jato é bem
diferente na primeira instância. O juiz Sergio Moro, de Curitiba, por exemplo,
gastou em média 3,5 dias para decidir sobre a abertura da ação penal em dez dos
principais casos da operação.”
Assim, a impressão que fica, quando não se observa com acuidade os
fatos, é que, comparando os “resultados” obtidos pelo Supremo Tribunal Federal
e pela Lava Jato (objeto específico da primeira instância judicial), é que o
primeiro é moroso, procrastinador e promove impunidades. Já o segundo é
eficiente, ágil e pune com vigor.
Acontece que
não há o que se comparar. Primeiro por serem instâncias diferentes. Segundo,
porque a agilidade do juiz Sérgio Moro, que só cuida da Lava Jato, não é o
padrão da justiça brasileira na primeira instância, muito pelo contrário.
Que tal analisar mais?
Quando a reportagem cita a morosidade do STF seria comparado a
quê? À Lava Jato? Então vamos lá: das delações homologadas naquela ocasião pela
Ministra do STF Cármen Lúcia, apenas uma até agora virou denúncia pelo
MPF(leia-se PGR). Repito, apenas uma denúncia.
Sérgio Moro
também só pode instaurar ação penal quando é oferecida
denúncia. Assim, por justeza, a morosidade seria
realmente do STF, ou dos órgãos de investigação, como o Ministério Público
Federal e a PGR (Procuradoria Geral da República)?
Agora, a
grande questão, e parafraseando Reinaldo Azevedo: o judiciário
pode ser justo quando absolve, ou só eficiente quando condena?
Alexandre Fonseca
CG Alerta / Amigo Direito