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Justiça: Lava Jato x STF - é justo comparar seus resultados?


Imagem: reprodução da internet.

Publicado em 29 de janeiro de 2018.

Segundo reportagem da Folha de São Paulo, a delação da Odebrecht, anunciada como a “delação do fim do mundo”, que tinha como objetivo provocar uma limpeza no meio político brasileiro, ao completar um ano no STF, não tornou nenhum político réu, nenhum foi preso, e desta houve apenas uma denúncia pela PGR (Procuradoria Geral da República).

Até aqui foram 83 inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal, e 78 deles ainda constam inconclusos, ou seja, 94% dos casos. E também no Congresso Nacional, que teve dezenas de seus membros acusados pelos delatores da Odebrecht, não se investigou nem puniu sequer um parlamentar.
Na mesma reportagem da Folha consta também o seguinte trecho:

“Em 30 de janeiro de 2017, a presidente do STF, Cármen Lúcia, homologou o acordo de delação que vinha sendo negociado desde meados de 2016 pela equipe do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Era um momento tenso porque, apenas 11 dias antes, o relator da Operação Lava Jato no STF, Teori Zavascki, havia morrido em um acidente aéreo e não se sabia quem seria seu substituto na relatoria.
Em março, a PGR (Procuradoria-Geral da República), que tem o controle da investigação, protocolou as petições que deram início aos inquéritos que ficaram conhecidos como “segunda lista de Janot” ou “lista de Fachin”.
Passado um ano, a consequência jurídica é próxima de zero no STF. Por exemplo, dois dos principais investigados eram o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia(DEM-RJ). Até o momento eles não são réus nem sofreram qualquer sanção judicial.

Em outro trecho da mesma matéria, que a meu ver pode causar uma séria confusão, consta:

A velocidade para o acolhimento de uma denúncia nos casos da Lava Jato é bem diferente na primeira instância. O juiz Sergio Moro, de Curitiba, por exemplo, gastou em média 3,5 dias para decidir sobre a abertura da ação penal em dez dos principais casos da operação.”

Assim, a impressão que fica, quando não se observa com acuidade os fatos, é que, comparando os “resultados” obtidos pelo Supremo Tribunal Federal e pela Lava Jato (objeto específico da primeira instância judicial), é que o primeiro é moroso, procrastinador e promove impunidades. Já o segundo é eficiente, ágil e pune com vigor.

Acontece que não há o que se comparar. Primeiro por serem instâncias diferentes. Segundo, porque a agilidade do juiz Sérgio Moro, que só cuida da Lava Jato, não é o padrão da justiça brasileira na primeira instância, muito pelo contrário.

Que tal analisar mais?

Quando a reportagem cita a morosidade do STF seria comparado a quê? À Lava Jato? Então vamos lá: das delações homologadas naquela ocasião pela Ministra do STF Cármen Lúcia, apenas uma até agora virou denúncia pelo MPF(leia-se PGR). Repito, apenas uma denúncia.

Sérgio Moro também só pode instaurar ação penal quando é oferecida denúncia. Assim, por justeza, a morosidade seria realmente do STF, ou dos órgãos de investigação, como o Ministério Público Federal e a PGR (Procuradoria Geral da República)?

Agora, a grande questão, e parafraseando Reinaldo Azevedo: o judiciário pode ser justo quando absolve, ou só eficiente quando condena?

Alexandre Fonseca
CG Alerta / Amigo Direito



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